CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS – TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS
Partes Contratantes
Locadora: Brickell Travel Management Brasil Ltda., nome fantasia “Choose 2 Rent Brasil”, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.576.796/0001-28, com sede na Alameda Jaú, 1767, Conj. 41, Bairro Jardim Paulista, CEP 01420-906, São Paulo/SP, neste ato representada na forma de seu contrato social, doravante denominada simplesmente
LOCADORA.
LOCATÁRIO: [Razão Social da Empresa LOCATÁRIO], inscrita no CNPJ sob o nº [●], com sede em [endereço completo], neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada simplesmente LOCATÁRIO.
Considerando que a Locadora tem por objeto a locação de equipamentos e a prestação de serviços correlatos, e o LOCATÁRIO tem interesse em contratar tais equipamentos e serviços, resolvem as partes celebrar o presente Contrato Empresarial de Locação de Equipamentos e Serviços (“Contrato”), que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir expostas, às quais as partes mutuamente se submetem.
1.1 Locadora: significa a empresa Brickell Travel Management Brasil Ltda. (“Choose 2 Rent Brasil”), bem como seus empregados, agentes ou representantes autorizados, que prestam os serviços previstos neste contrato, seja diretamente, seja por intermédio de empresas terceirizadas contratadas para fornecer serviços nos termos do Contrato.
1.2 Contrato: significa os acordos celebrados entre o LOCATÁRIO e a Locadora, tanto para locação de Equipamentos e contratação de serviços, quanto para a compra de equipamentos ou materiais consumíveis, incluindo, mas não se limitando a ordens de serviço, pedidos de venda, etc.
1.3 LOCATÁRIO: significa a pessoa jurídica (incluindo seus empregados, agentes, representantes, sucessores ou cessionários) que contrata os serviços da Locadora nos termos deste Contrato.
1.4 Termo de Isenção: significa uma declaração adicional, reconhecida e assinada pelo LOCATÁRIO, relativa a um determinado Equipamento, produto ou serviço, isentando ou limitando determinadas responsabilidades conforme suas disposições específicas.
1.5 Equipamento: significa todo e qualquer dispositivo, aparelho, ferramenta, suprimento, acessório, peça, implemento e/ou item locado ao LOCATÁRIO nos termos do Contrato, incluindo eventuais componentes e mobiliários fornecidos em locação.
1.6 Data Limite para Alterações: significa a data a partir da qual qualquer alteração solicitada no Contrato estará sujeita à cobrança de taxas, conforme a Tabela de Taxas anexa a este Contrato como Anexo A e parte integrante dele. A Data Limite para Alterações será identificada no próprio Contrato (por exemplo, na ordem de serviço ou proposta).
2.1 O presente Contrato considerar-se-á celebrado e vigente quando ocorrer um dos seguintes eventos, o que primeiro ocorrer: - 2.1.1 O LOCATÁRIO utiliza o site da Locadora para gerar um pedido de Contrato envolvendo Equipamentos, produtos e/ou serviços, concordando com os presentes Termos e Condições, sendo então encaminhada uma confirmação por e-mail por parte da Locadora confirmando a contratação online; e/ou - 2.1.2 O LOCATÁRIO solicita um orçamento por meio do site ou outro canal da Locadora, a Locadora apresenta uma proposta de Contrato (ou pedido) a ser assinada pelo LOCATÁRIO, e em seguida encaminha uma confirmação por e-mail ao LOCATÁRIO confirmando a reserva ou contratação nos termos acordados.
2.2 A partir da ocorrência de quaisquer dos eventos acima, este Contrato estará plenamente vigente e vinculante entre as partes.
3.1 O período de locação dos Equipamentos será contabilizado em dias corridos, conforme estipulado no Contrato específico (por exemplo, na proposta ou ordem de serviço).
3.2 O início do período de locação corresponde à data em que o LOCATÁRIO solicitou receber o Equipamento, conforme indicada no Contrato (por exemplo, na ordem de serviço).
3.2.1 A Locadora não cobrará do LOCATÁRIO aluguel pelos dias em que o Equipamento estiverem em trânsito (transporte) até o LOCATÁRIO.
3.2.2 Caso o Equipamento chegue ao endereço do LOCATÁRIO antes da data de início de locação acordada, o LOCATÁRIO não pagará aluguel por esse período adicional anterior ao início contratado.
3.3 O término do período de locação consta do Contrato (ordem de serviço) e corresponderá à primeira das seguintes datas, conforme aplicável: (a) a data em que o LOCATÁRIO deve devolver o Equipamento em um endereço da Locadora; (b) a data em que o LOCATÁRIO deve entregar o Equipamento à transportadora ou serviço de encomenda designado, para devolução à Locadora; ou (c) a data informada por escrito pelo LOCATÁRIO à Locadora como sendo aquela em que o Equipamento estará pronto para retirada por um transportador ou mensageiro independente, previamente ajustado pela Locadora ou pelo LOCATÁRIO.
3.4 Em nenhuma hipótese o LOCATÁRIO deverá entregar o Equipamento a qualquer pessoa no local de entrega da Locadora, salvo se tal pessoa for confirmadamente um empregado autorizado da Locadora.
3.5 Caso o LOCATÁRIO deseje permanecer com o Equipamento por período superior ao inicialmente contratado, deverá comunicar a Locadora antes do término do período de locação vigente, solicitar e aprovar formalmente o orçamento correspondente ao período adicional, e assinar os termos aditivos ou formulários de extensão de locação que forem aplicáveis.
4.1 O LOCATÁRIO deverá pagar integralmente todos os valores e taxas devidas, nos prazos e condições estabelecidos no Contrato. Todos os pagamentos devidos deverão ser efetivamente recebidos e creditados em favor da Locadora antes do envio ou retirada do Equipamento.
4.1.1 A Locadora poderá exigir pagamento antecipado (sinal) para cobertura de custos envolvidos em personalização de equipamentos, fornecimento de consumíveis customizados ou serviços de preparação configurados sob medida, bem como custos de mão de obra específicos.
4.1.2 LOCATÁRIOs que não possuam condição de pagamento a prazo previamente aprovada deverão quitar todos os valores do Contrato antes do envio/entrega do Equipamento.
4.1.3 Nos casos de pagamento via transferência eletrônica (ACH ou equivalentes), o pagamento deverá constar creditado na conta da Locadora antes do envio do Equipamento.
4.2 O LOCATÁRIO pagará todos os valores discriminados no Contrato em favor da Locadora, sem qualquer compensação, dedução ou abatimento, salvo se tal dedução tiver sido autorizada pela Locadora por escrito.
4.3 Em caso de atraso no pagamento de qualquer valor devido pelo LOCATÁRIO, o montante em aberto será monetariamente corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desde a data de vencimento até o dia do efetivo pagamento, acrescido de multa moratória equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, e de juros moratórios de 12% (doze por cento) ao ano, calculados pro rata die, incidentes sobre o valor principal atualizado.
4.4 A Locadora reserva-se o direito de efetuar uma pré-autorização ou bloqueio no cartão de crédito fornecido pelo LOCATÁRIO, no valor total estimado do Contrato, a título de garantia.
4.5 Eventual depósito de garantia, se previsto no Contrato, será lançado no cartão de crédito do LOCATÁRIO na data de envio/expedição do Equipamento.
4.6 O referido depósito de garantia será estornado/liberado pela Locadora assim que o Equipamento for devidamente devolvido e recebido em perfeitas condições, conforme avaliação a exclusivo critério da Locadora.
4.7 Caso a taxa de locação seja paga via cartão de crédito, o LOCATÁRIO deverá assegurar que o cartão de crédito informado possui limite disponível suficiente para cobrir o valor total da locação, bem como um depósito de segurança de até R$3.000,00 (três mil reais).
4.8 Para LOCATÁRIOs novos, sem histórico anterior com a Locadora, esta poderá, a seu exclusivo critério, exigir um depósito de segurança de valor superior ao padrão de R$3.000,00, conforme julgar necessário.
5.1 O LOCATÁRIO reconhece que poderão incidir taxas ou custos adicionais ao final do período de locação, conforme descrito de forma mais detalhada no Anexo A (Tabela de Taxas e Custos).
5.2 Caso o LOCATÁRIO necessite que tais despesas adicionais sejam faturadas em notas fiscais ou faturas separadas (por exemplo, separação por centros de custo ou números de pedido internos), deverá informar previamente a Locadora e solicitar a emissão de documentação fiscal adicional. A Locadora envidará esforços razoáveis para atender a tais solicitações, mas não garante a possibilidade de faturamento segregado das despesas adicionais.
5.3 O LOCATÁRIO reconhece que atrasos na devolução, devolução de Equipamento incompleto, devolução de Equipamento com configurações alteradas indevidamente, ou qualquer outra situação em que ação ou omissão do LOCATÁRIO gere demanda de trabalho extra para a Locadora, poderão resultar em prejuízos materiais e/ou imateriais à Locadora. Assim, o LOCATÁRIO concorda que a Locadora, a seu critério exclusivo, poderá acrescentar o valor equivalente a 15% (quinze por cento) do valor total do Contrato, a título de danos pré-fixados, sempre que aplicável. Os danos pré-fixados não constituem penalidade, tendo por finalidade apenas compensar a Locadora por danos quantificáveis e/ou de difícil quantificação decorrentes de descumprimento contratual do LOCATÁRIO.
6.1 A Locadora, ou empresa contratada por ela, entregará o Equipamento no endereço e ao destinatário indicados no Contrato. A entrega ocorrerá na data de início da locação ou em data anterior, conforme estabelecido no Contrato.
6.1.1 O LOCATÁRIO poderá designar um representante ou preposto, maior de 18 anos, para agir em seu nome a fim de retirar, receber, devolver, configurar ou operar o Equipamento. Caso o LOCATÁRIO deseje designar tal representante, deverá notificar a Locadora por escrito informando o nome do preposto autorizado. O LOCATÁRIO obriga-se a instruir seu representante quanto às responsabilidades decorrentes do Contrato, incluindo, mas não se limitando, aos prazos de disponibilidade do Equipamento, instruções de recebimento, uso correto e seguro do Equipamento, e prazos de devolução ou coleta do Equipamento. A designação de um representante não exime o LOCATÁRIO de quaisquer de suas obrigações assumidas nestes Termos e Condições.
6.2 Em contratos que envolvam múltiplos itens, a Locadora envidará seus melhores esforços para reunir todos os itens e despachar todo o Equipamento em uma única remessa. Caso algum Equipamento não esteja disponível para envio simultâneo, quaisquer custos adicionais decorrentes de remessas fracionadas correrão por conta da Locadora.
6.3 O LOCATÁRIO obriga-se a aceitar/receber a entrega dos bens na primeira tentativa de entrega feita pela transportadora.
6.4 Na hipótese de a primeira tentativa de entrega pela transportadora ocorrer após a data de início da locação prevista no Contrato, o LOCATÁRIO terá direito a um abatimento ou crédito correspondente aos dias em que não pôde utilizar o Equipamento em razão do atraso na entrega.
6.5 Se a transportadora realizar a tentativa de entrega do Equipamento dentro do prazo previsto, mas o LOCATÁRIO não estiver presente para receber a entrega ou se o endereço fornecido estiver incorreto ou tiver sido alterado sem aviso prévio, o período de locação será contado a partir da data de início estipulada no Contrato, como se a entrega tivesse sido realizada no prazo correto.
6.6 O LOCATÁRIO compromete-se a devolver (ou disponibilizar para retirada) o Equipamento à Locadora na data de devolução acordada e indicada no Contrato. Para evitar cobrança de taxas de atraso, o LOCATÁRIO deverá entregar a remessa de devolução à transportadora (ou deixá-la pronta para coleta) até o primeiro dia útil imediatamente seguinte ao término do período de locação. As taxas de atraso aplicáveis encontram-se descritas no Anexo A (Tabela de Taxas e Custos).
6.7 O LOCATÁRIO deverá devolver o Equipamento, juntamente com todos os acessórios, no mesmo estado de conservação e acondicionados nas mesmas embalagens em que foram fornecidos no início da locação.
6.8 Se o Equipamento for devolvido sem algum de seus acessórios originalmente fornecidos, o LOCATÁRIO será faturado pelo custo de reposição dos itens faltantes e/ou serão cobrados dias adicionais de locação até que todos os acessórios sejam devolvidos ou restituídos.
6.9 A Locadora não assume qualquer responsabilidade por objetos, dados, arquivos e/ou pertences do LOCATÁRIO (ou de terceiros) que porventura sejam deixados junto com o Equipamento no ato da devolução. A Locadora reserva-se o direito de descartar qualquer item devolvido pelo LOCATÁRIO que não esteja identificado no Contrato como parte do Equipamento locado.
6.10 Se o serviço de frete para devolução do Equipamento estiver incluído no Contrato (ou seja, pré-pago pela Locadora), caberá ao LOCATÁRIO embalar adequadamente o Equipamento, anexar à embalagem a etiqueta de remessa de devolução fornecida, e entregá-lo à transportadora indicada na etiqueta para envio de retorno.
6.11 É responsabilidade do LOCATÁRIO acondicionar corretamente o Equipamento para remessa de devolução, utilizando as embalagens e materiais de proteção fornecidos pela Locadora. Cada dispositivo ou componente deve ser embalado separadamente (por exemplo, envolto em plástico bolha ou espuma), e cada caixa de transporte deve ser preenchida com material de amortecimento para prevenir danos durante o transporte. As caixas ou contêineres de remessa devem ser lacrados de forma segura, com identificação clara do nome e endereço de devolução da Locadora na parte externa.
6.12 Caso a Locadora não tenha se responsabilizado pela contratação dos serviços de transporte de devolução, o LOCATÁRIO obriga-se a utilizar serviço de entrega expressa com coleta no dia útil seguinte provido por transportadora reconhecida no mercado (courier expresso), e deverá contratar seguro junto a essa transportadora cobrindo o valor total do Equipamento/Contrato durante o transporte de devolução.
6.13 Se o LOCATÁRIO, por sua exclusiva deliberação, optar por deixar o Equipamento a ser devolvido no próprio local do evento ou nas dependências do LOCATÁRIO para coleta pela transportadora, assume integralmente a responsabilidade de assegurar que a coleta seja efetivamente realizada em tempo hábil e conforme as instruções fornecidas. O LOCATÁRIO será responsável por quaisquer custos ou taxas adicionais decorrentes de insucesso ou atraso na coleta sob essas circunstâncias.
6.14 Recomenda-se que o LOCATÁRIO retenha (fique com) todos os consumíveis não utilizados (por exemplo, bobinas de crachás, ribbons, etc.). Será cobrada uma taxa de recomposição para consumíveis devolvidos sem uso juntamente com o Equipamento (conforme Anexo A).
6.15 O LOCATÁRIO deve assegurar que todos os cases de proteção/flight cases dos Equipamentos estejam devidamente lacrados, utilizando os lacres fornecidos pela Locadora, ao preparar o Equipamento para o transporte de devolução. No caso de uso de caixas de papelão pelo LOCATÁRIO, estas devem ser lacradas com fita adesiva adequada para o envio de retorno.
6.16 Antes de enviar o Equipamento de volta, o LOCATÁRIO deve remover quaisquer rolos de etiquetas, rolos de crachá ou rolos de ribbon instalados nas impressoras, a fim de evitar danos durante o transporte de devolução.
6.17 Nenhuma devolução de Equipamento deverá ser enviada por meio de transportadoras ou serviços postais que não tenham sido previamente aprovados e autorizados pela Locadora. Em particular, as partes desde já acordam que nenhuma devolução será enviada através dos Correios (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos) sem consentimento expresso e prévio da Locadora.
6.18 Itens comprados pelo LOCATÁRIO na loja online da Locadora (quando aplicável) não precisam ser devolvidos, salvo se explicitamente indicado no momento da compra que o item adquirido deveria ser devolvido após o uso.
6.19 Política de Devolução de Compras na Loja Online: Caso o LOCATÁRIO deseje devolver um item adquirido na loja online da Locadora, aplicam-se os seguintes critérios: - 6.19.1 Compras não abertas (com embalagens lacradas) poderão ser devolvidas em até 14 (quatorze) dias contados do recebimento do item pelo LOCATÁRIO. - 6.19.2 Para ser elegível à devolução, as seguintes condições devem ser atendidas: (a) o item deve estar em sua condição original, sem indícios de uso, e em sua embalagem original; (b) o item não pode ter sido utilizado, devendo encontrar-se nas mesmas condições em que foi recebido; (c) o item deve ser acompanhado do comprovante de compra (nota fiscal ou recibo original); e (d) o LOCATÁRIO será responsável pelos custos de envio da devolução. - 6.19.3 Itens personalizados ou sob encomenda, tais como cordões de crachá personalizados, crachás/impressos customizados, ou quaisquer produtos feitos sob medida, não serão elegíveis a reembolso/devolução. - 6.19.4 Após o recebimento do item devolvido, a Locadora irá inspecioná-lo e comunicar ao LOCATÁRIO a aprovação ou rejeição do pedido de reembolso. Em caso de aprovação, a Locadora realizará o estorno/reembolso por meio do mesmo método de pagamento utilizado na compra, dentro de um prazo estimado de 7 (sete) dias úteis. - 6.19.5 Custos de envio (“frete”) relativos à compra original não são reembolsáveis. Ou seja, caso tenha havido cobrança de frete no pedido, essa despesa não será devolvida ao LOCATÁRIO.
7.1 Propriedade: A propriedade de todos os Equipamentos locados permanece sempre com a Locadora. O LOCATÁRIO, em hipótese alguma, deverá apresentar-se a terceiros como proprietário dos Equipamentos.
7.2 Responsabilidade: A responsabilidade pela guarda, integridade e utilização do Equipamento caberá exclusivamente ao LOCATÁRIO durante todo o período de locação, ainda que o Equipamento esteja sendo utilizado em local, evento ou por usuários finais que não estejam sob controle direto do LOCATÁRIO. Especificamente, o LOCATÁRIO deverá tomar todas as medidas adequadas e necessárias para proteger o Equipamento contra uso inadequado, furto, roubo, danos e/ou outros riscos. Quando aplicável, o LOCATÁRIO será responsável por obter junto ao local do evento ou estabelecimento as permissões necessárias para entrada/recebimento do Equipamento nas dependências.
7.3 Uso Adequado: O LOCATÁRIO obriga-se a utilizar e manusear o Equipamento com o devido zelo e somente para os fins a que se destina, operando-o de maneira segura e em conformidade com as instruções de uso, operação e segurança fornecidas pela Locadora ou pelo fabricante.
7.4 Em caso de qualquer falha, mau funcionamento, avaria ou perda do Equipamento, o LOCATÁRIO deverá notificar a Locadora imediatamente, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a constatação do problema ou desaparecimento, conforme o caso.
7.5 O LOCATÁRIO deverá permitir que a Locadora, a qualquer tempo razoável, inspecione fisicamente o Equipamento, inclusive viabilizando o acesso da Locadora (ou de seus prepostos) a quaisquer instalações ou locais onde o Equipamento estiver situado, mediante solicitação com antecedência razoável.
7.6 O LOCATÁRIO somente iniciará a operação/utilização do Equipamento após certificar-se de que compreende plenamente o seu funcionamento e as instruções de operação. Caso acordado entre as partes, a Locadora poderá fornecer ao LOCATÁRIO orientação ou treinamento operacional quanto ao uso do Equipamento, seja por meio de manuais, suporte remoto ou instrução presencial.
7.7 O LOCATÁRIO obriga-se a observar as seguintes medidas durante o uso e posse do Equipamento: - 7.7.1 Informar previamente a Locadora caso pretenda utilizar o Equipamento em ambientes externos (ao ar livre) e seguir quaisquer instruções específicas fornecidas quanto ao uso em ambientes externos; - 7.7.2 Não expor o Equipamento a condições adversas, incluindo, mas não se limitando a: poeira excessiva, areia, umidade, chuva, calor ou luz solar direta prolongada, ou outras condições ambientais severas que possam causar danos; - 7.7.3 Manusear o Equipamento com cuidado, posicionando-o sempre sobre superfícies firmes e niveladas; assegurar que cabos e conexões estejam fixados de maneira a evitar tropeços ou desligamentos acidentais; e acondicionar/transportar o Equipamento de forma segura e apropriada, prevenindo quedas ou impactos; - 7.7.4 Certificar-se de que quaisquer consumíveis (suprimentos) utilizados com o Equipamento sejam fornecidos pela Locadora ou sejam plenamente compatíveis com o Equipamento, conforme especificações do fabricante; - 7.7.5 Abster-se de abrir, desmontar, acessar o interior ou adulterar de qualquer forma o gabinete, carcaça ou componentes internos do Equipamento, exceto quando tais ações fizerem parte da operação normal prevista (por exemplo, inserir papel ou trocar cartuchos, quando aplicável, conforme manual); - 7.7.6 Assegurar que os cases ou maletas protetoras do Equipamento estejam devidamente lacrados durante o preparo para transporte, utilizando os lacres fornecidos pela Locadora, e que, no caso de uso de caixas de papelão, estas estejam devidamente seladas com fita para o envio de devolução (conforme também disposto na cláusula 6.15).
7.8 Atos Vedados: É vedado ao LOCATÁRIO, durante a posse e uso do Equipamento: - 7.8.1 Remover quaisquer etiquetas, plaquetas de identificação ou adesivos existentes no Equipamento, inclusive etiquetas de fabricante ou etiquetas patrimoniais da Locadora. O descumprimento desta proibição poderá acarretar a cobrança de taxa de limpeza/reposição de etiqueta ou, em casos extremos, o custo de substituição do dispositivo como um todo; - 7.8.2 Afixar quaisquer adesivos, etiquetas ou rótulos nos Equipamentos sem autorização. Caso o faça, poderão ser cobradas taxas de limpeza para remoção dos adesivos ou, se houver dano, taxas de reparo/substituição; - 7.8.3 Utilizar o Equipamento próximo a líquidos inflamáveis, gases ou materiais perigosos, bem como substâncias tóxicas, corrosivas, radioativas ou quaisquer outros materiais nocivos que possam acarretar risco ao Equipamento ou a terceiros; - 7.8.4 Conectar ao Equipamento quaisquer acessórios, periféricos ou dispositivos adicionais que não tenham sido fornecidos pela Locadora, salvo com autorização prévia e por escrito da Locadora; - 7.8.5 Utilizar o Equipamento para cometer intencionalmente qualquer ato ilícito, contravenção ou atividade ilegal; - 7.8.6 Remover o Equipamento para fora do país de destino (país onde foi entregue para uso) sem prévia autorização por escrito da Locadora; - 7.8.7 Alterar, modificar ou adulterar as configurações de software ou firmware do Equipamento além do escopo de uso previsto. Isso inclui, mas não se limita a: iniciar sessão em contas de serviços em nuvem (ex.: iCloud) que possam vincular o dispositivo a terceiros, alterar configurações de redes ou roteadores fornecidos, ou instalar softwares não autorizados que modifiquem funcionalidades originais do Equipamento.
7.9 Qualquer ação ou uso que o LOCATÁRIO empreenda em relação ao Equipamento que extrapole a finalidade e o uso normal esperado será de exclusiva responsabilidade e risco do LOCATÁRIO. A Locadora não será, em nenhuma hipótese, responsável por perdas ou danos decorrentes de uso atípico, inadequado ou não previsto do Equipamento por parte do LOCATÁRIO.
7.10 Poderão ser cobradas taxas de assistência técnica ou deslocamento de suporte técnico ao LOCATÁRIO caso: (i) seja constatado que o Equipamento foi reconfigurado pelo LOCATÁRIO de forma não autorizada/original, contribuindo para mau funcionamento; ou (ii) fique evidenciado que o LOCATÁRIO não seguiu as instruções de suporte fornecidas remotamente (por telefone ou escrito), tornando necessária a alocação de suporte técnico presencial ou adicional. Nesses casos, o LOCATÁRIO arcará com as despesas de mão de obra técnica e deslocamento conforme aplicável e previsto na Tabela de Taxas (Anexo A).
7.11 Poderão ser cobradas taxas de limpeza e/ou reparo caso, no momento da devolução do Equipamento, fique comprovado que este foi exposto a condições inadequadas (conforme item 7.7.2) que resultaram em sujeira excessiva, resíduos ou avarias.
8.1 O LOCATÁRIO, imediatamente ao receber o Equipamento, deverá verificar se o envio está completo, conferindo a presença de todos os itens e acessórios indicados no packing list ou nota de remessa, bem como testar as condições de funcionamento do Equipamento, certificando-se de que está em pleno estado de operação.
8.2 Caso seja detectado qualquer defeito, mau funcionamento, ou falta de algum acessório, peça ou Equipamento em relação ao que foi contratado, o LOCATÁRIO deverá informar imediatamente a Locadora, por meio do e-mail brasil@choose2rent.com, relatando o problema identificado. Avisos de irregularidades após decorridas 24 (vinte e quatro) horas do recebimento do Equipamento não serão aceitos. Se o LOCATÁRIO deixar de informar a Locadora sobre qualquer defeito ou item faltante dentro desse prazo de 24 horas, considerar-se-á que o LOCATÁRIO recebeu o Equipamento em condições plenas, completas e adequadas, nada tendo a reclamar nesse sentido.
8.3 Na hipótese de notificação tempestiva por parte do LOCATÁRIO acerca de defeito, mau funcionamento ou item/acessório faltante, a Locadora poderá, a seu critério, optar por enviar uma remessa suplementar de Equipamento ou peças para sanar o defeito, mau funcionamento ou falta relatados.
8.3.1 Qualquer remessa suplementar de Equipamento ou componentes, realizada pela Locadora em decorrência da reclamação do LOCATÁRIO, será considerada solução integral e suficiente para a notificação feita pelo LOCATÁRIO nos termos desta cláusula, não sendo devido qualquer reembolso ou abatimento adicional ao LOCATÁRIO (salvo disposição contrária expressa acordada entre as partes).
8.3.2 O LOCATÁRIO será responsável por receber e conferir tempestivamente qualquer remessa suplementar enviada pela Locadora e por devolvê-la após o uso, em conformidade com as disposições aplicáveis deste Contrato (especialmente as constantes da cláusula 6 – Entrega, Devolução e Coleta).
9.1 O LOCATÁRIO assume integralmente a responsabilidade por quaisquer danos, avarias, perdas ou extravio do Equipamento, desde o momento do recebimento do Equipamento até sua efetiva devolução e entrega à Locadora.
9.2 A responsabilidade do LOCATÁRIO prevista nestes Termos e Condições permanece em vigor e não se altera mesmo que o Equipamento seja utilizado por usuários finais que não estejam sob controle direto do LOCATÁRIO. Ou seja, independentemente de o Equipamento ser manuseado por terceiros, o LOCATÁRIO continua responsável como se ele próprio estivesse utilizando.
9.3 Caso o Equipamento seja devolvido em condições danificadas, sujas e/ou defeituosas, o LOCATÁRIO deverá ressarcir a Locadora pelos custos de quaisquer reparos e/ou serviços de limpeza necessários para restaurar o Equipamento às condições originais em que foi entregue no início da locação.
9.3.1 No caso de Equipamento perdido, extraviado, roubado, furtado ou danificado durante o período de locação, o LOCATÁRIO obriga-se a indenizar integralmente a Locadora, arcando com o custo de reposição total do Equipamento e/ou os custos de reparo, além de taxas administrativas que se façam necessárias, bem como a compensação pela perda de receita de locação correspondente ao período em que o Equipamento estiver indisponível para locação em razão de conserto ou reaquisição (prejuízo este denominado “Dano de Restituição”). O LOCATÁRIO, desde já, autoriza a Locadora a lançar os referidos valores no cartão de crédito mantido em seu cadastro, sem necessidade de qualquer autorização ou consentimento adicionais, a fim de cobrir os prejuízos decorrentes.
9.4 A Locadora compromete-se a envidar esforços comercialmente razoáveis para providenciar reparos ou substituições do Equipamento danificado o mais rapidamente possível, minimizando o tempo de indisponibilidade ao LOCATÁRIO, sempre que possível.
9.5 A Locadora reserva-se o direito, a seu exclusivo critério, de avaliar quaisquer divergências ou disputas alegadas quanto à entrega/devolução do Equipamento e de determinar de forma final a situação de eventual Equipamento faltante ou não devolvido. Tal determinação, quando fundamentada e comunicada ao LOCATÁRIO, não poderá ser contestada ou invalidada pelo LOCATÁRIO de forma unilateral.
9.5.1 Caso qualquer Equipamento (ou parte dele) não seja devolvido no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o término do período de locação, ou seja constatada sua falta, perda ou dano nesse momento, o depósito de garantia eventualmente retido será automaticamente apropriado pela Locadora, por inteiro. Não será necessária qualquer autorização adicional para que a Locadora lance a cobrança correspondente no cartão de crédito mantido em arquivo. Adicionalmente, a Locadora reserva-se o direito de emitir faturas complementares para cobrir danos ou prejuízos monetários que excedam o valor do depósito retido.
9.5.2 Caso o Equipamento e/ou acessórios não sejam devolvidos à Locadora até 10 (dez) dias após o término do período de locação, a Locadora estará autorizada a lançar cobrança no cartão de crédito mantido em cadastro referente ao valor de reposição do Equipamento não devolvido, subtraindo-se desse valor eventual depósito já retido (ou seja, cobrando apenas a diferença não coberta pelo depósito, se houver). Nenhuma autorização adicional será exigida para que a Locadora proceda a essa cobrança remanescente no cartão de crédito do LOCATÁRIO.
9.6 O LOCATÁRIO tem a opção de contratar um seguro oferecido pela Locadora, denominado Choose 2 Rent Care, para cobrir parcialmente eventuais danos ao Equipamento. Esse plano de seguro opcional está disponível para todos os Equipamentos oferecidos pela Locadora. A escolha (adesão) ou recusa do seguro deverá ocorrer no momento da reserva do Equipamento, e a opção selecionada pelo LOCATÁRIO, bem como o custo adicional do seguro, serão devidamente indicados no Contrato.
9.7 O seguro opcional, quando contratado, cobre 90% (noventa por cento) do valor de reparo e/ou reposição do Equipamento segurado. Importante notar que o seguro não cobre os “Danos de Restituição”, conforme definidos na cláusula 9.3.1 (perda de receita, etc.). Assim, em caso de sinistro coberto, o LOCATÁRIO permanecerá responsável pelo pagamento da franquia de 10% (dez por cento) do valor de reparo e/ou reposição do Equipamento, bem como pelos valores correspondentes a Danos de Restituição não cobertos.
9.8 O LOCATÁRIO deverá informar à Locadora sobre qualquer dano ocorrido com o Equipamento assegurado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o incidente (por telefone, e-mail ou formulários de serviço on-line disponibilizados), a fim de ter direito à plena cobertura do seguro, se aplicável. O descumprimento desse prazo poderá resultar na perda parcial ou total dos benefícios do seguro contratado.
9.9 Situações e eventos não cobertos pela apólice de seguro opcional serão integralmente suportados pelo LOCATÁRIO. Dentre esses eventos não cobertos (mas não se limitando a eles) incluem-se: - 9.9.1 Mau uso do Equipamento, incluindo operação em desacordo com as instruções ou finalidades previstas; - 9.9.2 Danos corporais ou materiais causados a terceiros em decorrência de acidente envolvendo o Equipamento (responsabilidade civil perante terceiros); - 9.9.3 Furto, roubo, extravio do Equipamento; danos causados a acessórios ou consumíveis; danos intencionais; despesas administrativas; perda de receita de locação durante o período de reparo ou reaquisição; e/ou - 9.9.4 Os Danos de Restituição mencionados na cláusula 9.3.1 (itens não cobertos pelo seguro conforme definição acima).
9.10 O LOCATÁRIO concorda em indemnizar e manter indene a Locadora por quaisquer danos e responsabilidades relativos ao Equipamento, a pessoas ou a propriedades, decorrentes de todos os eventos não cobertos pela apólice de seguro opcional contratada.
9.11 O LOCATÁRIO concorda em isentar a Locadora, bem como seus diretores, funcionários e prepostos, de qualquer responsabilidade, e a defendê-los e ressarci-los, em relação a toda e qualquer ação, demanda, reclamação, processo, sentença, custos (inclusive honorários advocatícios) e despesas que possam surgir em decorrência de lesão, dano ou prejuízo a pessoas ou propriedades, ocasionado pelo uso, operação ou presença do Equipamento locado, ou que de outra forma tenha relação com o Equipamento, exceto se tal situação decorrer de comprovada culpa exclusiva da Locadora.
10.1 A Locadora reserva-se o direito de efetuar alterações no conteúdo deste Contrato (incluindo nestes Termos e Condições Gerais) até 72 (setenta e duas) horas antes da data de entrega do Equipamento ou da prestação dos serviços contratados. Qualquer alteração será comunicada por escrito ao LOCATÁRIO.
10.2 A Locadora reserva-se o direito de recusar a locação de Equipamento caso o LOCATÁRIO não apresente comprovação de possuir os direitos de uso de materiais com propriedade intelectual protegida que ele pretenda utilizar em conjunto com o Equipamento (por exemplo, software, conteúdo audiovisual ou listas de convidados cujos dados pessoais exijam autorização para uso).
10.3 Estes Termos e Condições poderão ser atualizados periodicamente pela Locadora, de acordo com sua necessidade e conveniência.
10.4 O LOCATÁRIO, ao contratar, concorda em se vincular aos Termos e Condições que estiverem em vigor na data de celebração do Contrato. Eventuais alterações posteriores não terão efeito sobre Contratos já em andamento, salvo se as partes acordarem diversamente por escrito.
10.5 Qualquer solicitação de alteração da data de início da locação após decorrida a Data Limite para Alterações deverá ser encaminhada por escrito para o e-mail brasil@choose2rent.com. Tais solicitações serão analisadas caso a caso, podendo a Locadora aprová-las ou não. Em caso de aprovação, poderão ser aplicadas taxas adicionais ou cobrança de extensão de locação, conforme previsto nas cláusulas de cancelamento e alteração deste Contrato (por exemplo, sujeito à cobrança de multa conforme a política de cancelamento, conforme aplicável).
10.6 Solicitações do LOCATÁRIO no sentido de remover, suprimir ou modificar quaisquer disposições destes Termos e Condições não serão aceitas, salvo se expressamente acordadas por escrito e assinadas por um representante autorizado da Locadora.
10.7 O LOCATÁRIO não poderá ceder, transferir ou sublocar a terceiros, no todo ou em parte, os Equipamentos locados, nem transferir a terceiros seus direitos e obrigações contratuais aqui estabelecidos, sem o consentimento prévio e por escrito da Locadora.
11.1 Salvo disposição específica deste Contrato, nenhuma das partes (LOCATÁRIO ou Locadora) poderá rescindir ou dar por terminado antecipadamente o Contrato sem o consentimento expresso e por escrito da outra parte.
11.2 O LOCATÁRIO poderá cancelar uma reserva ou contratação já confirmada, mediante comunicação por escrito (e-mail) endereçada à Locadora, observando a política de cancelamento abaixo estipulada (eventuais exceções poderão constar de forma mais detalhada no Anexo A ou em condições particulares pactuadas): - 11.2.1 Cancelamento comunicado com 30 (trinta) ou mais dias de antecedência em relação à data de início do período de locação: isento de qualquer multa ou taxa de cancelamento (reembolso integral de valores eventualmente já pagos, exceto valores de serviços já prestados ou despesas irreversíveis comprovadas). - 11.2.2 Cancelamento comunicado entre 29 (vinte e nove) e 15 (quinze) dias de antecedência: será cobrada multa de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor total da locação/serviço contratado, a título de taxa de cancelamento. - 11.2.3 Cancelamento comunicado com menos de 14 (quatorze) dias de antecedência: será devida multa de 100% (cem por cento) do valor total da locação/serviço contratado – ou seja, não haverá reembolso de valores pagos antecipadamente (cancelamento sem devolução).
11.2.4 Independentemente das condições acima, a Locadora não reembolsará o LOCATÁRIO por valores correspondentes a materiais consumíveis personalizados já produzidos ou adquiridos, nem por despesas já realizadas com terceiros em nome do LOCATÁRIO, tais como passagens aéreas de técnicos deslocados, fretes ou couriers agendados, ou outros custos relacionados, na hipótese de cancelamento. Poderá ser aplicada uma taxa de recomposição para consumíveis não utilizados que já tenham sido preparados, conforme descrito no Anexo A.
11.2.5 A Locadora não reembolsará o LOCATÁRIO por despesas de frete ou envio já efetivadas a partir do momento em que a remessa de Equipamento foi entregue à transportadora para envio ainda que o LOCATÁRIO opte por cancelar o Contrato posteriormente ou recuse a entrega.
11.2.6 No caso de produtos ou materiais personalizados encomendados pela Locadora conforme solicitação do LOCATÁRIO (por exemplo: crachás personalizados, painéis ou adesivos personalizados para totens/kiosks, etc.), não será permitida a solicitação de cancelamento após o LOCATÁRIO ter aprovado a arte-final ou especificação do item. Ou seja, uma vez que a Locadora tenha obtido a aprovação formal do LOCATÁRIO para produção de um item customizado, não haverá cancelamento nem reembolso dos valores relativos a tais itens.
11.3 As solicitações de cancelamento terão sua eficácia a partir da data e horário em que forem devidamente registradas no sistema de reservas da Locadora. O cancelamento somente será considerado confirmado quando o LOCATÁRIO receber da Locadora um e-mail de confirmação formal do cancelamento.
11.4 Não haverá qualquer reembolso ou crédito em favor do LOCATÁRIO caso este devolva o Equipamento antes do término do período de locação contratado, salvo se houver autorização prévia e escrita da Locadora concordando em conceder crédito ou reembolso proporcional.
11.5 A execução das obrigações da Locadora sob este Contrato poderá ser postergada ou suspensa em razão de atrasos ou impedimentos imprevisíveis e inevitáveis, causados por circunstâncias fora do controle da Locadora, tais como: atos de autoridades governamentais (federais, estaduais ou municipais), promulgação de leis ou regulamentos que impactem o cumprimento do contrato; casos fortuitos ou de força maior, incluindo, mas não se limitando a, desastres naturais (ex.: furacões, terremotos, enchentes), condições climáticas excepcionalmente adversas; guerra, conflitos armados ou atos de terrorismo; greves, paralisações ou conflitos trabalhistas; ou quaisquer outros eventos imprevisíveis que estejam fora do controle da Locadora. Nesses casos, eventuais atrasos no cumprimento do Contrato não serão considerados infração contratual, ficando suspensas as obrigações afetadas pelo período do evento, e as partes poderão ajustar de boa-fé as novas datas ou condições para continuidade da execução assim que possível.
12.1 As partes poderão acordar a contratação de serviços de um técnico da Locadora a ser disponibilizado no local do evento ou instalação do LOCATÁRIO, mediante cobrança de taxa adicional. Poderão ser cobradas do LOCATÁRIO taxas adicionais referentes ao tempo de serviço do técnico e reembolso de despesas de deslocamento, viagem e estadia, conforme pactuado. A contratação de técnico (seja presencial ou para suporte virtual dedicado) e as taxas aplicáveis deverão constar expressamente do Contrato (pedido) e serão cobradas conforme ali previsto.
12.2 O LOCATÁRIO concorda em fornecer (ou providenciar) ao técnico enviado pela Locadora o acesso necessário às dependências e ao local do evento onde os serviços serão prestados, garantindo que o técnico possa desempenhar as atividades necessárias.
12.3 O cancelamento, por parte do LOCATÁRIO, de serviços de técnico no local ou suporte técnico virtual já confirmados poderá acarretar cobrança de taxas conforme a política de cancelamento prevista neste Contrato, considerando-se, para cálculo de prazos, a data de início prevista para a prestação do serviço técnico contratado.
13.1 A Locadora compromete-se a tratar eventuais dados pessoais fornecidos pelo LOCATÁRIO com o máximo zelo e adotando medidas de proteção adequadas. Informações pessoais eventualmente coletadas serão armazenadas e tratadas de acordo com as disposições legais aplicáveis. Os dados pessoais que o LOCATÁRIO fornecer à Locadora durante a solicitação de orçamento ou celebração do Contrato serão utilizados apenas para os fins relacionados à execução deste Contrato ou finalidade para a qual o LOCATÁRIO os disponibilizou. No caso de efetivação de um Contrato, certas informações pessoais estritamente necessárias poderão ser compartilhadas com a empresa de courier ou transporte responsável pela entrega e coleta dos Equipamentos, limitando-se ao necessário para viabilizar a logística.
13.2 A Locadora utiliza empresa(s) terceirizada(s) para o processamento de pagamentos via cartão de crédito. Os dados de pagamento do LOCATÁRIO são transmitidos de forma segura e tratados diretamente pela plataforma da empresa processadora de pagamentos, sem armazenamento desses dados sensíveis nos sistemas da Locadora. A Locadora se compromete a não compartilhar informações pessoais do LOCATÁRIO com quaisquer terceiros alheios à prestação dos serviços, exceto com a empresa de processamento de pagamentos mencionada ou caso seja legalmente obrigada a fazê-lo, em cumprimento à legislação brasileira de proteção de dados, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), ou outra norma aplicável.
13.3 Quaisquer dados pessoais do LOCATÁRIO e/ou de usuários finais que eventualmente permaneçam armazenados em Equipamentos devolvidos (por exemplo, dados inseridos em iPads, notebooks, etc.) serão excluídos/eliminados assim que identificados pela Locadora, a fim de resguardar a privacidade.
13.4 Todas as informações constantes das propostas, contratos, planos de negócio, dados técnicos, preços e quaisquer outros dados ou informações de qualquer natureza, seja em formato escrito ou verbal, relacionados à Locadora e aos seus serviços, incluindo, mas não se limitando a parcerias e relacionamentos comerciais da Locadora com terceiros, são consideradas informações confidenciais e segredos comerciais da Locadora. O LOCATÁRIO concorda em manter referidas informações em sigilo e confidencialidade, abstendo-se de divulgá-las a terceiros ou de usar tais informações para estabelecer relações comerciais diretas com quaisquer fornecedores, parceiros ou prestadores de serviços da Locadora, de forma a evitar qualquer desvio de finalidade ou violação do espírito deste Contrato. As obrigações de confidencialidade previstas nesta cláusula permanecerão vigentes mesmo após o término ou rescisão do Contrato.
14.1 A Locadora declara que mantém e faz a manutenção preventiva dos Equipamentos de acordo com as especificações do fabricante e as práticas usuais do setor. No entanto, a Locadora não garante que o Equipamento fornecido esteja completamente livre de falhas ou defeitos imprevisíveis. Em caso de mau funcionamento de qualquer Equipamento durante o período de locação, a responsabilidade da Locadora ficará limitada ao valor proporcional do aluguel correspondente a esse Equipamento específico pelo período em que ficou inoperante, desde que o LOCATÁRIO tenha cumprido suas obrigações de notificação conforme a cláusula 8.2. Ou seja, a eventual responsabilidade da Locadora restringe-se ao reembolso ou abatimento do valor de locação referente aos dias não usufruídos do Equipamento defeituoso, não se estendendo a quaisquer outras perdas.
14.2 Exclusão de Danos Indiretos: Em nenhuma circunstância a Locadora será responsável, perante o LOCATÁRIO, por quaisquer danos indiretos, consequentes ou lucros cessantes. Isto abrange, sem limitação: a. perda de lucros, receitas, negócios ou faturamento por parte do LOCATÁRIO; b. perda ou corrupção de dados, informações ou software do LOCATÁRIO; c. perda de oportunidades de negócio, contratos ou expectativa de negócios; danos à imagem, fundo de comércio ou reputação comercial do LOCATÁRIO; ou e. quaisquer outros prejuízos indiretos, especiais ou consequenciais, mesmo que decorrentes de eventual atraso, defeito ou falha na prestação dos serviços ou equipamentos, e mesmo que a Locadora tenha sido alertada quanto à possibilidade de tais perdas.
14.3 Direitos de Terceiros: O presente Contrato é firmado exclusivamente entre a Locadora e o LOCATÁRIO. Não se pretende, com este instrumento, conceder quaisquer direitos ou prerrogativas a terceiros que não sejam parte deste Contrato. Assim, nenhuma pessoa ou entidade que não figure como parte neste Contrato terá direito de exigir o cumprimento de quaisquer disposições dele decorrentes.
14.4 Relação das Partes: Nada neste Contrato deve ser interpretado no sentido de criar, entre a Locadora e o LOCATÁRIO, qualquer vínculo de joint venture, sociedade, associação, representação, agência, relação de consumo ou vínculo empregatício. Cada parte permanece sendo uma entidade independente. Os empregados, prepostos e subcontratados de uma parte não serão considerados empregados ou agentes da outra parte. O LOCATÁRIO reconhece que não possui qualquer autoridade para vincular a Locadora a obrigações, assumir compromissos, celebrar acordos ou oferecer garantias em nome da Locadora, exceto se expressamente autorizado, por escrito, pela Locadora, neste Contrato ou em instrumento separado.
15.1 Lei Aplicável: Este Contrato, inclusive seus anexos, será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, especialmente pelas disposições do Código Civil Brasileiro e demais legislações empresariais aplicáveis, não se aplicando as normas de direito do consumidor (Código de Defesa do Consumidor), uma vez que se trata de relação empresarial (B2B).
15.2 Foro: As partes elegem de comum acordo o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir quaisquer dúvidas, controvérsias ou litígios oriundos deste Contrato ou relacionados a ele, com renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja. Em caso de disputa judicial ou arbitral, a parte vencedora terá o direito de reaver da parte vencida os custos e despesas que comprovadamente incorrer, incluindo honorários advocatícios razoáveis, além dos honorários sucumbenciais que forem arbitrados pelo juízo.
15.3 Reconhecimento: Ao assinarem o presente Contrato, as partes (especialmente o LOCATÁRIO) declaram, para todos os fins de direito, que leram, compreenderam e estão de acordo com todos os termos e condições aqui estabelecidos, obrigando-se a cumpri-los integralmente. O LOCATÁRIO declara, ainda, que todas as disposições deste Contrato foram negociadas ou colocadas à sua disposição de forma clara, não havendo vícios de consentimento.
(Outras taxas e políticas específicas de reembolso/cancelamento poderão estar previstas neste Anexo ou no corpo do Contrato, conforme a natureza de cada contratação.)
16.1 As partes reconhecem que o presente Contrato poderá ser assinado eletronicamente por meio de plataformas reconhecidas no mercado, incluindo, mas não se limitando a DocuSign, Clicksign, Adobe Sign ou equivalentes, sendo tais assinaturas consideradas válidas, eficazes e juridicamente vinculantes, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, da Lei nº 14.063/2020 e do Código Civil Brasileiro.
16.2 O presente Contrato poderá ser assinado em vias eletrônicas distintas, considerando-se todas elas como um único instrumento para todos os fins legais.
16.3 Em caso de divergência entre o corpo deste Contrato e seus anexos, prevalecerá o disposto no corpo principal do Contrato, salvo se o anexo dispuser expressamente em sentido diverso.